Regras de precificação e crédito fiscal mudam em 2027 e exigem revisão de cadastro antes da transição da Reforma Tributária

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Regras de precificação e crédito fiscal mudam em 2027 e exigem revisão de cadastro antes da transição da Reforma Tributária
A Reforma Tributária entra em fase operacional em 2027, quando a CBS substitui o PIS/Cofins em caráter pleno e o Imposto Seletivo passa a valer. O IBS segue em alíquota de transição até 2028 e ganha peso relevante a partir de 2029, dentro do cronograma da reforma, que se estende até 2033.
Para o varejo, setor de margem estreita, volume alto de transações e cadastro extenso de produtos, a mudança tributária altera a formação de preços, a apuração de créditos e a organização de dados fiscais.
Empresas do Simples Nacional recebem CBS e IBS embutidos na alíquota única do DAS, sem a separação “por fora” que passa a valer no regime regular. A opção pelo regime híbrido, com apuração de CBS e IBS fora do DAS, abre janela em setembro de 2026. A decisão pede simulação dos dois cenários antes da escolha.
O varejo operou até aqui sob cumulatividade parcial, incentivos estaduais pulverizados e cálculo do imposto “por dentro” do preço. A partir de 2027, a tributação passa a ser calculada “por fora”, com o valor do imposto explícito em cada etapa da cadeia.
Isso altera três pontos da operação: a margem líquida por categoria e por SKU muda de cálculo, promoções e bonificações de fornecedores passam a exigir controle tributário específico para não reduzir o resultado, e a padronização progressiva das alíquotas estaduais, ao longo da transição até 2033, desloca parte da vantagem competitiva hoje ligada a benefícios fiscais para a eficiência operacional e logística.
O preço passa a depender de uma variável tributária que hoje fica, na maior parte das redes, fora da mesa de precificação.
A tributação sobre o consumo também muda o comportamento do comprador final, por três mecanismos.
A Cesta Básica Nacional define os itens com alíquota zero ou reduzida, o que redesenha o mix de produtos no ponto de venda e a disputa entre marcas líderes e marcas próprias.
O Imposto Seletivo entra em vigor em janeiro de 2027 sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. As alíquotas ainda não foram fixadas. O governo federal prevê enviar a regulamentação ao Congresso ainda em 2026, o que deixa os setores afetados sem saber o valor exato do tributo até perto da entrada em vigor.
O mecanismo de cashback devolve tributos a famílias de baixa renda, com efeito possível sobre poder de compra e escolha de canal no varejo alimentar e de bens essenciais.
O princípio da não cumulatividade plena amplia o aproveitamento de créditos na aquisição de bens e serviços. Em tese, toda contratação ligada à atividade da empresa gera crédito de IVA.
Na prática, a tomada de crédito depende do recolhimento efetivo pelo fornecedor e da parametrização correta do cadastro de produtos, incluindo NCM, CEST e alíquotas. Cadastro desatualizado em 2027 resulta em perda de créditos fiscais legítimos, pagamento duplicado de tributos e risco de autuação, com efeito direto no fluxo de caixa.
A reforma altera decisões em áreas que não respondem pelo tributário. Compras renegocia contratos com fornecedores considerando a nova carga líquida e os créditos gerados. Pricing ajusta sistemas de precificação para manter a rentabilidade em tempo real. TI atualiza ERPs, PDVs e motores de cálculo para operar dois sistemas tributários durante a transição. Financeiro recalcula giro de estoque e previsibilidade de caixa.
A preparação recomendada pelo setor se concentra em quatro frentes: saneamento contínuo do cadastro de mercadorias (NCM, CEST, cClassTrib), simulação do impacto de margem por categoria, incluindo o efeito do split payment no caixa, integração de inteligência fiscal às ferramentas de pricing e compras, e capacitação das equipes de operação, compras e planejamento financeiro. Empresas do Simples Nacional têm até setembro de 2026 para simular a opção pelo regime híbrido antes da janela de adesão se fechar.
Imagem: Magnific
Fonte: Central do Varejo

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