Fim da 6×1: preços mais altos ao consumidor, informalidade e novos custos às empresas

Proposta aprovada pelo Senado desconsidera a diversidade das escalas de trabalho nos setores e a realidade financeira dos negócios
Serviços em platô e desaceleração em 12 meses

O volume de serviços variou -0,1% em agosto na comparação com julho, na série com ajuste sazonal. O dado mensal, porém, diz pouco: variações tão pequenas ficam dentro da margem de revisão da dessazonalização, e a média móvel trimestral ficou estável (0,0%). As comparações sem ajuste mostram com mais clareza a direção do setor, e a direção é de desaceleração.
Decreto Federal nº 13.134/2026 – Redução temporária da tributação federal sobre operações com combustíveis.

Em 09/10/2026, foi publicado no diário oficial o Decreto Federal nº 13.134/2026, que reduziu temporariamente a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) incidentes sobre determinadas operações com gasolina, além de zerar o PIS/Pasep e a Cofins aplicáveis ao etanol hidratado combustível.
STF exclui os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Polícia Federal orienta empresas para coibir a contratação de segurança privada clandestina

Por meio de ofício encaminhado à FecomercioSP, a Polícia Federal, por intermédio da Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/DREX/SR/PF/SP, solicita apoio na divulgação de orientações destinadas à adoção de medidas preventivas no âmbito do comércio varejista e da realização de eventos, especialmente quanto à observância das disposições da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Nesse contexto, destaca-se que a prestação de serviços de segurança privada deverá ocorrer por meio de empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, ou mediante a constituição de serviço orgânico de segurança privada, igualmente sujeito à autorização do órgão federal, observados os requisitos legais aplicáveis. Aponta-se, inicialmente, que o presente informativo tem como referência as informações anteriormente divulgadas por meio do “Mix Legal nº 259 – Contratação Responsável de Segurança Privada: Evite Riscos e Preserve Vidas”, enviado em 27/08/2025, que abordou as orientações iniciais da Polícia Federal acerca da promulgação do novo Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024. Desta vez, a Instituição reforça duas medidas essenciais para a efetiva implementação do novo marco regulatório da segurança privada: a contratação exclusivamente de empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal ou a constituição de serviço orgânico devidamente autorizado, bem como, no caso de eventos com público superior a mil pessoas, a observância das exigências legais relativas ao projeto de segurança. Segundo a corporação, a atuação coordenada entre a Polícia Federal e os prestadores de serviços de segurança privada, contratantes e organizadores constitui importante instrumento para o fortalecimento da legalidade da execução da segurança de pessoas e do patrimônio, contribuindo para prevenir a atuação de empresas clandestinas e para promover a adequada gestão dos riscos inerentes à realização de eventos com concentração de público. Diante do exposto, a FecomercioSP reforça a importância de que as empresas observem rigorosamente as disposições legais aplicáveis à prestação e à contratação de serviços de segurança privada, especialmente quanto à utilização de profissionais devidamente habilitados, vinculados a empresas especializadas ou a serviços orgânicos de segurança privada, em ambos os casos regularmente autorizados pela Polícia Federal, abstendo-se da contratação de serviços prestados de forma irregular ou clandestina, sem prejuízo da observância das regras específicas aplicáveis à realização de eventos privados. Para fins de esclarecimento de eventuais dúvidas acerca da contratação de segurança privada, a Polícia Federal disponibiliza um material orientativo denominado “Cartilha Segurança Legal”
Relatório de Mercados

No exterior, o principal tema da semana no ambiente externo foi o reforço do viés restritivo da comunicação do Federal Reserve.
Transportadoras fecham as portas enquanto mercado de caminhões registra menor volume em cinco anos

Queda de 21,1% nos emplacamentos no primeiro trimestre e encerramento de 18,7 mil empresas no semestre expõem perda de capacidade de investimento no transporte rodoviário de cargas
SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OPÇÃO – RESOLUÇÃO CGSN 194/2026

No dia 28 de setembro de 2026, foi publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorroga os prazos para opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027.
Importação de pneus cresce 58% no ano, segundo Anip

De janeiro a agosto vendas das fabricantes nacionais para reposição recuaram 13,3%
Varejo físico recua 1,5% em agosto e chega ao fim do ano sob pressão

Índice da SEED mostra segundo mês consecutivo de retração no fluxo de consumidores e aponta diferenças entre regiões e canais de compra.